(..) entre os séculos XVII e XVIII ocorreram fatos na França
que é preciso recordar. Entre 1660-1680, os poderes comunais são
desmantelados; as prerrogativas militares, judiciais e fiscais são
revogadas; os privilégios provinciais reduzidos. Durante a época
do Cardeal Richelieu (1585-1642) aparece a expressão “razão de
Estado”: o Estado tem suas razões próprias, seus objetivos, seus
motivos específicos. A monarquia francesa é absoluta, ou pre-
tende sê-lo. Sua autoridade legislativa e executiva e seus poderes
impositivos, quase ilimitados, de uma forma geral são aceitos em
todo o país. No entanto... sempre há um “no entanto”. Na prática,
a monarquia está limitada pelas imunidades, então intocáveis, de
que gozam certas classes, corporações e indivíduos; e pela falta
de uma fiscalização central dos amplos e heterogêneos corpos de
funcionários.
(Leon Pomer. O surgimento das nações. Apud Adhemar Marques et a,
Elistória Moderma através de textos)
No contexto apresentado, entre as “imunidades de que gozam
certas classes”, é correto considerar
(A) os camponeses e os pequenos proprietários urbanos eram
isentos do pagamento de impostos em épocas de secas
ou de guerras de grande porte.
(B) a burguesia ligada às transações financeiras com os
espaços coloniais franceses não estava sujeita ao controle
do Estado francês, pois atuava fora da Europa.
(C) a nobreza das províncias mais distantes de Paris estava
desobrigada de defender militarmente a França em con-
flitos fora do território nacional.
(D) os grandes banqueiros e comerciantes não precisavam
pagar os impostos devido a uma tradição relacionada à
formação do Estado francês.
(E) oprivilégio da nobreza que não pagava tributos ao Estado
francês, condição que contribuiu para o agravamento das
finanças do pais na segunda metade do século XVIIL